PERÍCIA CONTÁBIL FINANCEIRA

A expressão perícia advém do Latim: “Peritia”, que em seu sentido próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência.

Perícia Contábil Financeira na Vila Andrade - SP

A necessidade da Perícia está disposta na Lei n.5869/73 (Código de Processo Civil) em vários artigos, mais especificamente dos arts. 420 ao 439. Quanto aos atributos do Perito, estão inseridos nos arts. 145 a 147. Destaca-se que há ainda outros artigos que trata sobre a Perícia.
As Perícias de ordem Contábil, judiciais ou extra-judiciais são atribuições exclusiva dos contadores e estão previstas no art. 25 do Decreto Lei 9295/46.
O Laudo Pericial é elaborado quando for solicitado pelo Juiz. Entretanto, quando for solicitado extrajudicialmente ou acostado nos Autos, na Inicial ou Contestação, dá-se o nome de Parecer Técnico.
Tanto o Laudo quanto o Parecer, são elaborados quando precisa-se de uma opinião válida, competente, de um entendedor, busca-se então, os serviços de um Perito.
O Contador Perito trabalha na elaboração dos Laudos ou Pareceres, quando há litígio entre as partes, dissolução de sociedade, revisão de contratos de financiamento, levantamentos patrimoniais e de inventário, dentre outros.
A ASA dispõe de Contador Perito nomeado nos fóruns no estado de São Paulo, realizando eventuais trabalhos de Perícia, atuando na área de elaboração de Laudos Periciais ou Pareceres Técnicos, conforme a necessidade.
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